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PERGUNTA: POSTO DE COMBUSTIVEL LUCRO REAL CRÉDITO ICMS USO CONSUMO E IMOBILIZADO
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Pergunta n° 66868, postada em 7/11/2025, às 11:50
Autor(a): *** (Brasília - DF)
Bom dia Prezados, Gostaria de esclarecer uma dúvida referente ao crédito de ICMS no caso de um posto de combustíveis que não realiza a venda de materiais de construção nem produtos de uso e consumo, mas os adquire para uso interno (por exemplo, para obras de manutenção, melhorias ou consumo no dia a dia da empresa). Materiais de Construção: No caso da aquisição de materiais de construção para uso próprio (como para reformas ou manutenção das instalações do posto), é possível gerar crédito de ICMS sobre esses itens, mesmo que o posto não os revenda? Produtos de Uso e Consumo: Produtos como material de escritório, limpeza e outros itens de consumo utilizados no funcionamento do posto de combustíveis podem gerar crédito de ICMS? Ou esses produtos são considerados não passíveis de crédito, já que não são insumos diretamente relacionados à revenda de combustíveis?
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