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PERGUNTA: PAGAMENTO DE SALÁRIO POR SUBSTITUIÇÃO TEMPORÁRIA
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Pergunta n° 66865, postada em 7/11/2025, às 09:13
Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)
Considerando a orientação do sindicato de que o empregado substituto deve receber o mesmo salário do titular durante o período de substituição, conforme previsto na CCT, com pagamento de uma verba específica de ajuste salarial por substituição (que terá reflexos em FGTS, INSS, férias, 13º etc.), gostaríamos de confirmar se a aplicação desse procedimento pode gerar algum tipo de risco trabalhista ou passivo para a empresa, tendo em vista que o pagamento dessa verba será realizado apenas enquanto perdurar o afastamento da empregada titular, sendo suspenso após o seu retorno. E se for possível em qual verba podemos lançar esse ajuste de salário por substituição?
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