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PERGUNTA: CANCELAMENTO EXTEMPORÂNEO - ALAGOAS
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Pergunta n° 66854, postada em 6/11/2025, às 10:49
Autor(a): *** (Poços De Caldas - MG)
Bom dia. Sou contribuinte inscrito no Estado de Alagoas, onde mantemos uma filial de comércio atacadista. No dia 18 de agosto de 2025, por equívoco do time de faturamento, foram emitidas cinco notas fiscais de venda referentes a operações internas no Estado de Alagoas de forma indevida. Após a identificação do erro, procedemos com o cancelamento das notas fiscais junto à SEFAZ e ao Portal da NF-e, dentro do prazo legal de 24 horas. Contudo, no dia 20 de agosto, o time de faturamento realizou a operação de devolução total, emitindo notas fiscais de entrada próprias, referenciando as notas fiscais de saída que já haviam sido canceladas. Esse novo equívoco só foi identificado no período atual. Diante do exposto, solicito apoio para definir a tratativa adequada a ser seguida, visando o cancelamento das notas fiscais de entrada (devolução) que referenciam documentos fiscais já cancelados. Fico no aguardo de orientações. Atenciosamente, Roberto Serafim
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