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PERGUNTA: DÚVIDA SOBRE O PL 1.087/2025
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Pergunta n° 66838, postada em 4/11/2025, às 11:24
Autor(a): *** (Pindamonhangaba - SP)
Bom dia Estou com uma dúvida sobre o PL 1.087/2025, na parte que trata da tributação de lucros e dividendos. no § 3º do art. 6-A, o texto prevê isenção para lucros apurados até 2025, desde que a distribuição seja aprovada e registrada na Junta Comercial até 31/12/2025, é isso que entendem também? Mas aí vem uma questão... Como vamos registrar até 31/12/25 se o lucro do exercício só apuramos em 2026? Enfim, será que pode ser registrado apenas que os lucros apurados até 31/12/2025 serão isentos... sem mencionar valores? Será que aguardamos algum esclarecimento da Receita? Ou já orientamos as empresas para registrarem na junta isso? E como é esse registro? Nós que fazemos ou cliente tem que providenciar algo? Qual o entendimento de vocês? Agradeço desde já ajuda dessas questões. Melissa
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