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PERGUNTA: VENDA DE PRODUTO EM ESTADO LÍQUIDO
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	  	Pergunta n° 66821, postada em 30/10/2025, às 16:55 Autor(a): *** (Piracicaba - SP) Prezado consultor, boa tarde! Nosso cliente pretende revender melaço de cana em embalagens de 1 litro. Analisei a legislação e constatei que, se a embalagem for de apresentação (ou seja, não for para transporte), o ato de embalar o produto é considerado industrialização na modalidade acondicionamento / reacondicionamento. 1-Nesse cenário, o correto é escriturar a compra de embalagens com CFOP 1.101 / 2.101, com crédito do ICMS e IPI, e usar CFOP 5.101 / 6.101 / 6.107 na venda e debitar o IPI? 2-Como o cliente vende o produto também à granel (em caminhões tanque), o correto seria escriturar a compra com CFOP 1.102 / 2.102 e, internamente (via sistema), reclassificar o produto que será embalado com CFOP 1.101 / 2.101, tomando crédito do IPI dessa quantidade? Grato!! Márcio Vitti
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