Canais
Perguntas e Respostas
 
    
    Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: CONTABILIZAÇÃO IMOBILIZADO COM CIAP (ICMS DESTACADO E DIFAL)
- 
	  	Pergunta n° 66819, postada em 30/10/2025, às 15:41 Autor(a): *** (Eunápolis - BA) Boa tarde Rufino, gostaria de confirmar contabilização na compra de um bem do Ativo Imobilizado que dá direto ao CIAP. Na nota fiscal de aquisição consta destacado o valor de R$: 10.500,00 de ICMS pago pelo fornecedor, e sobre a operação incidiu R$: 24.254,19 referente ao DIFAL (que será recuperado no CIAP em 48x). Segue abaixo a contabilização feita: D - ICMS a recuperar - 24.254,19 (DIFAL) | C - ICMS a recolher - 24.254,19 | D - ICMS a recuperar - 10.500,00 (ICMS destacado na NFE) | D - Veículos - 139.500,00 | C - Fornecedores a pagar - 150.000,00. Nossa dúvida é a seguinte: o lançamento está correto? Ou o valor do DIFAL (24.254,19), deveria ser deduzido do valor do bem (e a conta de veículos ficaria 115.245,81), assim como deduzimos o ICMS destacado na nota fiscal? E no caso de aquisição de Ativo Imobilizado para empresas que NÃO recuperam o CIAP, e que incide DIFAL, o valor do ICMS recolhido (DIFAL), deverá compor o lançamento do bem? Ou deve ser lançado diretamente na despesa?
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.
Atenção!
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
 
            
 
		 
		

 
			  
  

