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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 31/10/2025: Perguntas: 66.053 | Respostas: 69.460

PERGUNTA: NCM: 2521.20.00 (ANEXO IX DA LC Nº 214/2025)

  • Pergunta n° 66817, postada em 30/10/2025, às 11:58

    Autor(a): *** (São Paulo - SP)

    Srs., bom dia! Estou com uma dúvida relacionado a aplicação do benefício da redução, previsto no Anexo IX da LC nº 214/2025. Considere por Exemplo a NCM 2521.00.00 (Calcário Especial). Ao que tudo indica, esse produto goza do benefício da redução prevista no Anexo IX da Lei Complementar. No entanto, tal benefício fiscal encontra-se condicionado, quando aplicável, ao devido registro desses insumos junto ao órgão competente do Ministério da Agricultura e Pecuária. Assim, observados cumulativamente os requisitos da correta classificação no Anexo IX e, se for o caso, do regular registro perante o Ministério da Agricultura e Pecuária, a operação fará jus à fruição da mencionada redução de 60%. Dúvida: Somos contribuintes do regime regular e iremos fornecer esse produto para outro contribuinte do regime regular. Eu posso aplicar ambos os benefícios? Isto é, promover uma saída com a redução de 60% conforme previsto no Anexo IX, e também aplicando o instituto do diferimento?

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