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PERGUNTA: RENDIMENTOS APLICAÇÕES - TRIBUTAÇÃO IRPJ/CSLL
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	  	Pergunta n° 66814, postada em 30/10/2025, às 10:28 Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC) Bom dia, Empresa até o ano de 2024 sempre foi do Simples e ela tinha aplicações em CDB (aplicação em 2023) com rendimentos reconhecidos na contabilidade até 31/12/2024 pela competência. Em 2025 ela optou em ser do Presumido e fez o resgate da aplicação, onde a legislação pela IN RFB 1585, indica para tributar no resgate (regime de caixa). Os rendimentos no resgate serão do período total da aplicação, ou seja, de 2023 até 2025. Pergunta: Como o resgate foi em 2025, estando no Presumido, terá que colocar o rendimento total na base do IRPJ/CSLL, ou pode excluir os rendimentos no período que estava no Simples? Como fica o aproveitamento do IRRF retido? Atenciosamente, Marcos.
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