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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: GRAVIDEZ NO AVISO INDENIZADO
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	  	Pergunta n° 66808, postada em 29/10/2025, às 12:37 Autor(a): *** (Pindamonhangaba - SP) Colaboradora foi desligada em 09/09/2025 com Aviso Prévio de 30 dias Indenizado. Ou seja, recebeu todas as verbas referente até 09/10/2025. Hoje, 29/10/2025, colaboradora entrou em contato com a empresa informando que está grávida e que a concepção foi no período do Aviso Indenizado (Ou seja entre 09/09 e 09/10), e exigindo a reintegração. Neste caso, a empresa é obrigada a reintegrar a colaboradora? A empresa pode exigir documentos que comprovem a idade gestacional? Caso a empresa seja obrigada a reintegrar a funcionária, mas não queira que a colaboradora volte, quais verbas são devidas para quitar a situação? Grata
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