Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 31/10/2025: Perguntas: 66.058 | Respostas: 69.461

PERGUNTA: CANCELAMENTO EXTEMPORÂNEO - PERNAMBUCO

  • Pergunta n° 66802, postada em 28/10/2025, às 15:52

    Autor(a): *** (Poços De Caldas - MG)

    Boa tarde, Sou contribuinte regularmente inscrito no Estado de Pernambuco. No mês de setembro de 2025, realizamos duas vendas para clientes também localizados e inscritos no mesmo estado. No entanto, em 19 de outubro de 2025, por um equívoco da equipe de logística, foram canceladas indevidamente as notas fiscais de venda emitidas em setembro. Esse cancelamento foi realizado por meio da emissão de notas fiscais de entrada próprias, com o objetivo de anular as operações de saída. Após identificação do erro, constatamos que a anulação das operações foi indevida. Diante disso, necessitamos proceder com o cancelamento das notas fiscais de entrada emitidas em 19 de outubro de 2025. Solicito, portanto, orientação sobre como proceder corretamente, considerando que a legislação vigente trata do cancelamento por meio da emissão de nota fiscal de entrada, mas não contempla o cancelamento da própria nota de entrada/devolução. Atenciosamente,

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página