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PERGUNTA: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS DENTRO DO ANO FISCAL
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Pergunta n° 668, postada em 1/8/2003, às 10:52
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Caro José Rufino. No tocante a compensação de prejuízos fiscais, a empresa que nunca teve prejuízo, tendo no ano corrente, dentro do período fiscal vigente, e que apure pelo lucro real trimestral os Impostos, não precisaria declarar no Per-Dcomp a compensação de prejuízos ocorrido dentro do ano fiscal vigente. A única obrigação da empresa seria controlar na parte A e B do Lalur o prejuízo apurado e a compensação efetuada. Encerrado o ano fiscal e a empresa no ano apurou prejuizo e tenha declarado no DIPJ, neste caso, sim, deverá declarar no Per-Dcomp a compensação tendo como base o prejuízo do ano anterior, para o próximo ano fiscal. Gostaria de saber a sua opinião sobre o assunto.
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