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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 31/10/2025: Perguntas: 66.058 | Respostas: 69.461

PERGUNTA: FATURAMENTO CNO - CONSTRUÇÃO CIVIL

  • Pergunta n° 66799, postada em 28/10/2025, às 09:14

    Autor(a): *** (Valinhos - SP)

    Bom dia, Atualmente, a empresa de regime misto de serviço contrução civil, tem emitido as notas fiscais para a Sabesp utilizando o CNPJ do consórcio, que é o mesmo informado no Cadastro Nacional de Obras (CNO) de cada obra. Dessa forma, fatura , em média, cinco notas fiscais por mês — uma para cada CNO — todas vinculadas ao mesmo CNPJ, correspondente ao contrato e à abertura do CNO. O cliente SABESP solicitou que, por alguns meses, as notas fiscais sejam emitidas para outro CNPJ, distinto daquele vinculado ao CNO. Diante disso, gostaríamos de confirmar se essa emissão é possível e se há amparo legal para faturar notas fiscais em nome de um CNPJ diferente do responsável cadastrado no CNO.

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