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PERGUNTA: FATURAMENTO CNO - CONSTRUÇÃO CIVIL
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	  	Pergunta n° 66799, postada em 28/10/2025, às 09:14 Autor(a): *** (Valinhos - SP) Bom dia, Atualmente, a empresa de regime misto de serviço contrução civil, tem emitido as notas fiscais para a Sabesp utilizando o CNPJ do consórcio, que é o mesmo informado no Cadastro Nacional de Obras (CNO) de cada obra. Dessa forma, fatura , em média, cinco notas fiscais por mês — uma para cada CNO — todas vinculadas ao mesmo CNPJ, correspondente ao contrato e à abertura do CNO. O cliente SABESP solicitou que, por alguns meses, as notas fiscais sejam emitidas para outro CNPJ, distinto daquele vinculado ao CNO. Diante disso, gostaríamos de confirmar se essa emissão é possível e se há amparo legal para faturar notas fiscais em nome de um CNPJ diferente do responsável cadastrado no CNO.
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