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PERGUNTA: ESCLARECIMENTO SOBRE INCIDÊNCIA DO PIS SOBRE A FOLHA
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	  	Pergunta n° 66794, postada em 27/10/2025, às 16:32 Autor(a): *** (Piracicaba - SP) Boa tarde. Temos duas entidades em nosso escritório que recolhem o PIS à alíquota de 1% sobre a folha de pagamento, conforme abaixo: SINDICATO DO PAPEL – CNAE 9420-1/00 ASSOCIAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS – CNAE 9499-5/00 Diante disso, gostaria de confirmar qual o fundamento legal para que essas entidades estejam enquadradas na sistemática de recolhimento do PIS sobre a folha de pagamento, em vez da receita bruta, e se existe a possibilidade de ambas ingressarem no cadastramento do CEBAS (Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social), visando eventual isenção ou redução da contribuição previdenciária/pis. Agradeço se puderem detalhar os requisitos e limitações legais aplicáveis a cada uma, considerando o CNAE e a natureza jurídica (sindicato e associação sem fins lucrativos).
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