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PERGUNTA: CALCULO ICMS-ST - MT
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	  	Pergunta n° 66791, postada em 27/10/2025, às 13:02 Autor(a): *** (Poços De Caldas - MG) Boa tarde, Sou contribuinte inscrito no estado de São Paulo, e efetuamos vendas a cliente do Estado do Mato Grosso do produto enquadrado na NCM 0402.21.10 e CEST 17.012. 00 e de acordo RICMS-MT/2014, Anexo: REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE S, Anexo V, Capítulo I, Artigo 1, Inciso I, Alínea h, o percentual de redução de 58,83% (equivalente a 41,17%), ou seja, o produto na operação interna do Estado do MT tem carga tributário de ICMS de 7%. Diante do exposto para determinar o valor do ICMS-ST a recolher na operação SP x MT, efetuamos a aplicação da redução de base de calculo do ST de 58,83%, após obtida a base de calculo reduzida, aplicamos a alíquota interna de 17%, e efetuamos a dedução dos 7% do ICMS Próprio da operação interestadual SP x MT. E correto a metodologia aplicada? Atenciosamente, Roberto Serafim
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