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    Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: ORIENTAÇÃO SOBRE DESCONTO DE VIAGEM PARA PERÍCIA INSS
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	  	Pergunta n° 66788, postada em 24/10/2025, às 17:22 Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC) Olá, tudo bem? Temos um caso em que o funcionário sofreu um acidente de trabalho e está afastado com atestado médico até 2026. Para conseguir uma data mais próxima para a perícia presencial no INSS, foi necessário agendar o atendimento em outra cidade. O custo total dessa viagem foi de R$ 1.600,00, arcado pela empresa. Diante disso, gostaríamos de confirmar: a empresa pode descontar esse valor do funcionário ou é obrigação da empresa arcar integralmente com esse custo, considerando que se trata de deslocamento para cumprimento de exigência previdenciária? Agradeço desde já pela orientação.
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