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PERGUNTA: TRIBUTAÇÃO JSCP RECEBIDOS DE PESSOA JURIDICA
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	  	Pergunta n° 66784, postada em 23/10/2025, às 17:44 Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC) Boa tarde, Empresa tributada pelo Lucro Presumido aberta em 06/2025, tem participação societária em outra empresa que é tributada pelo Lucro Real. A investidida reconheceu despesa de JSCP em determinado mês, porém o pagamento ainda não ocorreu. Visto que no Lucro Presumido, há possibilidade de optar pelo reconhecimento de receita por regime de caixa, a investidora deve tributar PIS/COFINS/IRPJ/CSLL pelo recebimento do JSCP ou pelo reconhecimento do ativo a receber? Levando em consideração que, para fins da apuração de IRPJ, ela poderia utlizar o 15% de IRRF retido sobre o JSCP.
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