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PERGUNTA: RESOLUÇÃO CGSN 183/2025
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	  	Pergunta n° 66779, postada em 23/10/2025, às 09:04 Autor(a): *** (Piracicaba - SP) Bom dia! Com relação à Resolução CGSN 183/2025, que promoveu diversas alterações na Resolução CGSN 140/2018, tenho as seguintes dúvidas: a) Com relação ao conceito de Receita Bruta, o trecho que foi acrescentado, ou seja, "...e as demais receitas da atividade ou objeto principal das microempresas ou das empresas de pequeno porte", ampliou a tributação de receitas até então não tributadas, como por exemplo, juros ativos, descontos obtidos, rendimentos de aplicações financeiras...? b) Com relação à alteração ocorrida na redação do inciso XXIII do artigo 15, temos aqui um cliente com atividade de "Exploração de salão para realização de festas e eventos", CNAE 8230-0/02, sendo que o imóvel explorado está em nome da pessoa física. Essa alteração impede nosso cliente de permanecer no Simples Nacional? Grato!! Márcio Vitti
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