Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 01/11/2025: Perguntas: 66.060 | Respostas: 69.469

PERGUNTA: FII - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO E ADMINISTRADORA FII

  • Pergunta n° 66756, postada em 16/10/2025, às 08:11

    Autor(a): *** (São Paulo - SP)

    Foi criado um FII fechado de conformidade com a legislação o qual tem a finalidade de locação de lojas e espaços (SHOPPING) O FII tem em seu ativo imobilizado o imovel que é destinado a locação estando isento de tribuitação de IRPJ/CSLL/PIS/COFINS. A partir de 01/01/2026, entra em vigor a Lei Complementar 214/2025, que muda significativamente a tributação para empresas que alugam imóveis (inclusive shoppings centers). A locação passa a ser tributada pelos novos impostos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), com regramentos próprios para emissão de documentos fiscais A nova reforma tributária exige que shoppings centers (empresas de locação pura) emitam Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) obrigatoriamente para cada aluguel de loja a partir de 1º de janeiro de 2026, recolhendo os tributos CBS (federal) e IBS (estadual/municipal) sobre a receita de locação. A lei complementar aplica-se a Fundo de Investimentos Imobiliarios Os Fundo de Investimentos Imobiliários tem que emitir NFS-e Foi contratado uma empresa para adminsitrar os recebimentos e pagamento de despesas do Fundo de Investimento Imobiliário esta emnpresa pode emitir as NFS-e ou somente administrar os alugueis do FII. Esta empresa de amionistração de Fundo de Investimento Precisa ser registrada em algum orgão. A empresa administradora do FII tem a obrigação acessória de entregar a DIMOB ou o FII entrega a DIMOB. Favopr encaminhar a legislação. Obrigado Consultor

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página