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PERGUNTA: FII - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO E ADMINISTRADORA FII
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Pergunta n° 66756, postada em 16/10/2025, às 08:11
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Foi criado um FII fechado de conformidade com a legislação o qual tem a finalidade de locação de lojas e espaços (SHOPPING) O FII tem em seu ativo imobilizado o imovel que é destinado a locação estando isento de tribuitação de IRPJ/CSLL/PIS/COFINS. A partir de 01/01/2026, entra em vigor a Lei Complementar 214/2025, que muda significativamente a tributação para empresas que alugam imóveis (inclusive shoppings centers). A locação passa a ser tributada pelos novos impostos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), com regramentos próprios para emissão de documentos fiscais A nova reforma tributária exige que shoppings centers (empresas de locação pura) emitam Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) obrigatoriamente para cada aluguel de loja a partir de 1º de janeiro de 2026, recolhendo os tributos CBS (federal) e IBS (estadual/municipal) sobre a receita de locação. A lei complementar aplica-se a Fundo de Investimentos Imobiliarios Os Fundo de Investimentos Imobiliários tem que emitir NFS-e Foi contratado uma empresa para adminsitrar os recebimentos e pagamento de despesas do Fundo de Investimento Imobiliário esta emnpresa pode emitir as NFS-e ou somente administrar os alugueis do FII. Esta empresa de amionistração de Fundo de Investimento Precisa ser registrada em algum orgão. A empresa administradora do FII tem a obrigação acessória de entregar a DIMOB ou o FII entrega a DIMOB. Favopr encaminhar a legislação. Obrigado Consultor
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