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PERGUNTA: DÚVIDAS SOBRE CÁLCULO DE ICMS, MVA E ADICIONAL DE POBREZA – FARMÁCIAS (BA)
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Pergunta n° 66746, postada em 13/10/2025, às 08:38
Autor(a): *** (Jequié - BA)
Prezados, bom dia! Durante os testes de um novo programa para cálculo de ICMS, voltado ao setor farmacêutico, identificamos diferenças entre os nossos cálculos e os do sistema. Solicitamos, por gentileza, esclarecimentos técnicos sobre os seguintes pontos: 1 - MVA – Grupos de Produtos: Quais são os percentuais oficiais de MVA (40%, 50%, 60%, 20%, 30% etc.) aplicáveis às farmácias na Bahia? 2 - Critério de Aplicação do MVA: O MVA é aplicado por NCM ou por grupo de mercadorias? Em caso de divergência entre o sistema e o Estado, qual critério deve prevalecer para empresa do Simples Nacional com ICMS-ST retido? 3 - Adicional de Pobreza (2%) – Cálculo e Crédito: Nosso método atual é: Valor do Produto x 2% = "crédito" Produto x 1,6 x 2% – crédito = imposto Exemplo: R$ 30,00 * 2%= crédito R$ 0,60/ 30*1,6= 48 / 48*2%= 0,96 / 0,96 - 0,60 = R$ 0,36 (imposto). Esse cálculo está correto? É permitido apropriar o crédito dessa forma? 4 - Incidência do Adicional de Pobreza: Quais produtos/NCMs estão sujeitos ao adicional na Bahia? 5 - Abatimento de Crédito em Produtos com MVA de 60%: É correto abater o crédito do Adicional de Pobreza também na apuração dos produtos de 60% (ST)? Se não, qual o procedimento adequado? Agradeço desde já.
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