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PERGUNTA: ATA DE DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS
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Pergunta n° 66734, postada em 9/10/2025, às 11:09
Autor(a): *** (Niterói - RJ)
Bom dia. Por conta das mudanças propostas pela PL 1952/2019, que está em tramitação no Congresso, verificamos a necessidade da confecção de uma ata para informar como será feita a distribuição dos lucros da empresa até o final de 2025. É necessário que essa ata seja feita apenas após o fechamento dos resultados do ano ou podemos fazer essa ata ainda dentro de 2025, colocando a informação que "os valores que porventura vierem a ser apurados de lucro no ano de 2025, serão distribuidos entre os anos de 2026 a 2028." - isso poderia ser feito, sem ferir a legislação? Caso possa ser feito apenas no ano que vem, qual seria o prazo para confecção e registro dessa ata? Agradeço a atenção e aguardo retorno!
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