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PERGUNTA: REVENDA DE ÁGUA MINERAL
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Pergunta n° 66733, postada em 9/10/2025, às 08:35
Autor(a): *** (Piracicaba - SP)
Bom dia! Conforme consultas já efetuadas (Resposta 69421, 22/04/2025), temos que a revenda, no varejo, de água mineral NCM 2201.10.00 (exceto os Ex 01 e 02 do referido código), efetuadas por empresa optante pelo Simples Nacional, é beneficiada com alíquota zero do PIS e COFINS, tendo em vista a tributação por alíquotas diferenciadas nos estabelecimentos industriais e atacadistas. Temos nos deparado com situações onde a empresa fornecedora atacadista ou envasadora, efetuam a emissão da NF-e de venda com CST PIS e COFINS 06, ou CST PIS e COFINS 01, com alíquotas de 0,65% de PIS e 3% de COFINS. Nesse caso, interpretamos que a tributação realizada pelos fornecedores não estão corretas, e nossa dúvida é saber se tal situação pode afetar o revendedor varejista optante pelo Simples Nacional, na questão da tributação da sua operação de venda com alíquota zero do PIS e COFINS. Grato! Márcio Reginaldo Vitti
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