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PERGUNTA: AMORTIZAÇÃO E CRÉDITOS DE PIS/COFINS SOBRE INTANGÍVEIS (DIREITO DE USO E LUVAS DE MARCA)
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Pergunta n° 66726, postada em 7/10/2025, às 15:04
Autor(a): *** (Linhares - ES)
Boa tarde! Gostaria de contar com a consultoria de vocês para esclarecer um caso específico envolvendo uma empresa tributada pelo Lucro Real. A empresa em questão irá adquirir o direito de uso e luvas relacionados a uma determinada marca registrada, para utilização em suas atividades comerciais (Posto de Combustível). No entanto, não é possível mensurar com precisão a vida útil desses ativos intangíveis, uma vez que não há prazo contratual determinado nem estimativas confiáveis para sua duração. Diante disso, solicito apoio para esclarecer as seguintes questões: 1. É possível realizar a amortização contábil e fiscal desses ativos intangíveis (direito de uso e luvas da marca), mesmo sem conseguir definir uma vida útil específica? Caso positivo, com base em qual fundamentação legal e como deve ser mensurado o prazo de amortização? 2. Em sendo possível a amortização, a empresa poderá se beneficiar da apropriação de créditos de PIS e COFINS sobre esses valores? Favor enviar embasamento legal para as duas perguntas
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