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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: DÚVIDA - MANUAL VERSÃO 3.2.0
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Pergunta n° 66725, postada em 7/10/2025, às 13:10
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Boa tarde! Esses dias fomos abordados com a seguinte informação: Veja o Contexto: No manual versão 3.2.0 diz sobre a obrigatoriedade das informações no SPED Fiscal: O último ATO COTEP publicado foi o 79/2025 que traz que a versão 3.20 deve ser observada a partir de 01/2026. "Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026." Sendo assim, entendo que a obrigatoriedade do IBS e CBS no C100 de fato é a partir de 01/2026. Parágrafo único. Deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI, versão 3.2.0, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência “B7B7E04A7A60F6FE5600BE2BAFF25B7C”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5”.”. (...) "Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026." Dúvida: Afinal, o contribuinte é obrigado a informar IBS e CBS no registro C100 a partir de JAN/2026?
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