Canais
Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: DIVISÃO DE DESPESAS (BRASIL & OUTROS PAÍSES)
-
Pergunta n° 66688, postada em 30/9/2025, às 16:19
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Boa tarde! Buscamos uma opinião dessa consultoria acerca do cenário (operação) descrita abaixo: Descrição do ocorrido: Existe a divisão de despesas entre a Empresa do Brasil e demais empresas do grupo localizadas em outros países. Um exemplo clássico são despesas relacionadas a salários de executivos, como o do presidente da companhia. Embora esse executivo esteja formalmente incluído na folha de pagamentos do Brasil, ele realiza atividades e rotinas também nos Estados Unidos. Nesse contexto, ao final de cada mês, o Brasil envia a despesa correspondente e é emitida uma invoice para que essa empresa no Brasil receba o valor devido. O mesmo procedimento ocorre no sentido inverso, garantindo que os custos sejam apropriados corretamente entre os países e refletindo fielmente a alocação das despesas internacionais. Reflexão e Dúvida: Trazendo a descrição do ocorrido para o contexto da Reforma Tributária, é possível concluir que se trata de uma operação passível de ser tributada pelo IBS e CBS? As normas reguladoras da Reforma Tributária até o momento, fazem menção ou trazem alguma orientação com relação a operação que foi descrita?
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.
Atenção!
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.