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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: LEI 9025/2020
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Pergunta n° 66671, postada em 26/9/2025, às 10:12
Autor(a): *** (Duque De Caxias - RJ)
Empresa comercial Atacadista, sediada no RIO DE JANEIRO, regularmente enquadrada no regime diferenciado de tributação estadual nos termos da Lei 9025/2020 e do Decreto 47.437/2020 que a regulamenta indaga o seguinte: A Empresa, tem por seu objeto 2 formas distintas de aquisição de Produtos para Revenda: 1- Adquire produtos no MERCADO EXTERNO, através de IMPORTAÇÃO POR CONTA PRÓPRIA, que revende ao COMÉRCIO VAREJISTA, não comercializando com nenhum consumidor final; 2- Adquire produtos no MERCADO INTERNO, que revende ao COMÉRCIO VAREJISTA, não comercializando com nenhum consumidor final; Na qualidade de EMPRESA COMERCIAL ATACADISTA, entendemos que independente da ORIGEM (Nacional ou Importada) da compra de mercadorias para COMERCIALIZAÇÃO, está amparada pelo Art. 5º, que estabelece a Alíquota de 12% nas saídas internas. Está correto o procedimento adotado pela empresa, caso não esteja, qual o procedimento correto?
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