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PERGUNTA: EFD-CONTRIBUIÇÕES X METODO DE EQUIVALENCIA PATRIMONIAL (MEP)
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Pergunta n° 66655, postada em 23/9/2025, às 11:56
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Prezado Senhor Consultor, Gostaríamos de solicitar seu esclarecimento técnico a respeito do correto tratamento do lançamento de equivalência patrimonial (MEP) no âmbito da EFD-Contribuições. Considerando as disposições da Lei nº 6.404/76, art. 248, que trata da avaliação dos investimentos pelo método da equivalência patrimonial, bem como a Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, que regulamenta a escrituração digital, surgiram-nos as seguintes dúvidas: A apuração e escrituração da equivalência patrimonial deve ser informada na EFD-Contribuições de qual maneira, mês a mês conforme escrituração ou, de forma trimestral ou anual pela opção tributaria da empresa ? Para fins de preenchimento do arquivo digital, o valor a ser informado corresponde ao lucro efetivamente distribuído pela investida ou ao resultado contábil apurado pelo cálculo da equivalência patrimonial (MEP) ? Agradecemos desde já sua análise e orientação técnica sobre o tema.
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