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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: DÚVIDA SOBRE POSSIBILIDADE DE ANTECIPAR FECHAMENTO DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS PROFESSORES
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Pergunta n° 66650, postada em 23/9/2025, às 10:05
Autor(a): *** (Piracicaba - SP)
Bom dia ! Temos uma empresa do ramo de escola de idiomas, cuja folha de pagamento dos professores é calculada com base nas aulas efetivamente ministradas. Ocorre que o setor de Recursos Humanos tem enfrentado dificuldades no fechamento mensal (período de 1º a 30/31), em razão de constantes cancelamentos e inclusões de aulas. Diante disso, gostaríamos de esclarecer: Existe alguma vedação legal em antecipar o fechamento da folha de pagamento para o dia 28, de forma que as aulas ministradas nos dias 29 e 30/31 sejam consideradas e pagas apenas no mês subsequente? Caso seja possível, seria recomendável firmar um aditivo contratual com os professores, para que tenham ciência e concordem com essa nova forma de apuração? Há algum risco trabalhista nessa prática ou medidas adicionais que deveríamos observar para evitar prejuízos ou questionamentos futuros? Aguardamos a orientação de vocês.
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