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PERGUNTA: RECUSA - DEVOLUÇÃO
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Pergunta n° 66639, postada em 18/9/2025, às 14:28
Autor(a): *** (Poços De Caldas - MG)
Boa tarde, Sou contribuinte regularmente inscrito no Estado do Rio de Janeiro e realizamos uma operação de venda para um contribuinte localizado no Estado de São Paulo. No momento da entrega, foi identificada uma divergência entre os itens constantes na nota fiscal e os produtos fisicamente entregues. Diante disso, solicitamos ao destinatário a emissão de nota fiscal de devolução, porém fomos informados de que não seria possível realizar a entrada da mercadoria em seu sistema. Como alternativa, o cliente propôs formalizar a recusa da operação, conforme previsto no Art. 453 do RICMS/SP, e autorizou o retorno da mercadoria ao nosso estabelecimento no Rio de Janeiro. Dessa forma, gostaria de confirmar se é possível realizar o retorno da mercadoria utilizando a própria nota fiscal de venda original, com a devida anotação da recusa no verso do DANFE, e posteriormente registrar a entrada da mercadoria em nosso sistema por meio de nota fiscal de entrada, referenciando a operação original. Atenciosamente,
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