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PERGUNTA: APLICAÇÃO ISENÇÃO IPI - AMAZONAS
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Pergunta n° 66623, postada em 17/9/2025, às 11:27
Autor(a): *** (Poços De Caldas - MG)
Boa tarde, Sou contribuinte inscrito no estado do Amazonas, onde efetuo vendas de produtos enquadrados na NCM 1806.90.00 e de acordo com Decreto nº 11.158, de 29/07/2022, publicado no DOU – Edição Extra de 29/07/2022, com republicações parciais nas edições extras de 30/07/2022 e 31/07/2022 a incidência de 3,25% do tributo citado. Portanto temos cliente alegando que deveremos aplicar isenção do IPI para as vendas de acordo com Art. 81 à 120 do RIPI - Decreto 7.212 de 15 de junho de 2010. Ao analisar a legislação citada entendemos que a isenção somente se dará para os produtos que são produzidos na Zona Franca de Manaus, sendo que nossos produtos são produtos no Estado do Espirito Santo. Poderiam sanar minha duvida, se de fato é devido a isenção do IPI para vendas a contribuintes inscrito no Estado do Amazonas, Município de Manacapuru? Atenciosamente,
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