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Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: ESCLARECIMENTO SOBRE MANIFESTAÇÕES DE CT-E – EVENTOS DE “DESACORDO” E “CONFIRMAÇÃO DA OPERAÇÃO”
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Pergunta n° 66612, postada em 16/9/2025, às 09:14
Autor(a): *** (Uberlândia - MG)
Prezados, Solicito esclarecimento quanto às regras aplicáveis à manifestação do tomador no Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e. Especificamente, gostaria de confirmar se, após o registro do evento “Prestação de Serviço em Desacordo”, existe a possibilidade de posteriormente ser realizada a manifestação de “Confirmação da Operação”, ou se o evento de desacordo impede qualquer confirmação posterior no sistema. O objetivo deste questionamento é garantir que nossos procedimentos estejam alinhados às normas previstas no Ajuste SINIEF e às orientações constantes no Manual de Orientação do Contribuinte – CT-e, evitando interpretações equivocadas. Agradeço desde já a atenção dispensada e aguardo retorno.
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