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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 15/09/2025: Perguntas: 65.838 | Respostas: 69.241

PERGUNTA: AUXILIO ALIMENTAÇÃO – HORISTA

  • Pergunta n° 66605, postada em 15/9/2025, às 14:18

    Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)

    A empresa concede auxílio-alimentação no valor de R$ 350,00, vinculado ao PAT, aos empregados com jornada mensal de 220 horas. No caso de empregados horistas, é possível efetuar o pagamento do auxílio de forma proporcional à jornada de trabalho? Essa proporcionalidade não caracterizaria violação ao princípio da isonomia, considerando que os demais empregados recebem o valor integral? Especificamente, trata-se de um funcionário que trabalha apenas um dia por semana, com jornada de 3 horas diárias, totalizando 15 horas mensais. Caso seja permitido o pagamento proporcional, como deve ser calculado corretamente o valor do auxílio-alimentação a ser pago a esse colaborador? Entendemos que o cálculo seria da seguinte forma: 350/220= 1,59hx15h=23,85. Assim, o auxílio-alimentação proporcional seria R$ 23,85/mês.

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