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PERGUNTA: INCIDÊNCIA ICMS - DOAÇÃO DE BENS UTILIZADOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
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Pergunta n° 66601, postada em 15/9/2025, às 08:56
Autor(a): *** (Brasília - DF)
Prezados, Empresa não contribuinte do ICMS situada no DF, realizou prestação de serviço para outro munícipio com fornecimento de material. No caso específico, se trata de luminárias urbanas, onde no contrato firmado o serviço prestado foi de instalação e manutenção de iluminação pública durante determinado período. No qual no final do contrato as luminárias seriam doadas para o munícipio. De acordo com o DECRETO 18955/2025 em seu art. 5° Inciso V determina: Art. 5º O imposto não incide sobre (Lei Nº 1254 DE 08/11/1996, art. 3º): V - operação relativa a mercadorias que tenham sido ou que se destinem a ser utilizadas na prestação, pelo próprio autor da saída, de serviço compreendido na competência tributária dos Municípios, ressalvadas as hipóteses previstas em lei complementar aplicável. Diante disso, o entedimento é que nessa situação NÃO existe a incidência de ICMS nessa operação. Se possível nos confirme se o nosso entendimento está de acordo com o entendimento dos senhores. Desde já agradecemos pela atenção.
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