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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: INDUSTRIALIZAÇÃO POR CONTA E ORDEM
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Pergunta n° 66600, postada em 15/9/2025, às 07:34
Autor(a): *** (Piracicaba - SP)
Prezados, bom dia! Estamos com um novo cliente, optante pelo Simples Nacional estabelecido em São Paulo, o qual presta serviços de industrialização por encomenda de terceiros, onde os encomendantes remetem os materiais para serem submetidos ao processo, e nosso cliente retorna os produtos industrializados, cobrando pelos serviços sob CFOP 5.124. Analisamos os arquivos XML das NF-e de retorno, e verificamos que foi utilizado o CSOSN 0102 para o CFOP 5.124, porém, sem que houvesse destaque do ICMS. Considerando que todos os encomendantes são empresas do regime RPA e estabelecidos em SP, nossa conclusão foi a de que houve uso incorreto do CSOSN 0102, pois haveria o diferimento do ICMS para a operação (RC nº 24843/2021), e como consequência, houve recolhimento indevido do ICMS por meio do DAS. Estamos avaliando solicitar a restituição do ICMS recolhido indevidamente e gostaríamos de um parecer / opinião do nobre contador perito, sobre se é cabível tal pedido, e se haveria necessidade do nosso cliente previamente fazer CC-e para ajuste do CSOSN (alterar de 0102 para 0400), e se haveria necessidade de solicitar carta de não aproveitamento de crédito do ICMS pelos encomendantes, não obstante não haja ocorrido o destaque do ICMS no arquivo XML. Atenciosamente, NR Contábil Ltda Márcio Reginaldo Vitti Contador
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