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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 03/11/2025: Perguntas: 66.064 | Respostas: 69.474

PERGUNTA: REMESSA MATERIAIS PARA ATIVO IMOBILIZADO

  • Pergunta n° 66595, postada em 12/9/2025, às 13:23

    Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)

    Empresa tem como atividade principal a construção de estações e redes de telecomunicações. Sua sede é em Santa Catarina, onde possui Inscrição Estadual ativa. Atualmente, está executando uma obra no estado do Rio Grande do Sul, que consiste na instalação de torres de telecomunicações, as quais serão incorporadas ao ativo imobilizado da empresa. Entretanto, a empresa não possui filial nem Inscrição Estadual no RS. Para a execução da obra, os materiais necessários são adquiridos em Santa Catarina e precisam ser transportados para o canteiro de obras no Rio Grande do Sul. 1. Qual é a operação fiscal correta para essa remessa de materiais entre estados? 2. Qual CFOP deve ser utilizado para emissão da Nota Fiscal que irá acompanhar o transporte dos materiais? 3. A operação está sujeita à incidência de ICMS? Caso não: qual é o fundamento legal para a não incidência? 4. Existe algum benefício fiscal aplicável a esse tipo de operação? Se houver, qual o código cBenef correto a ser informado na Nota Fiscal?

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