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PERGUNTA: RECOLHIMENTO ICMS-ST FRETE RIO DE JANEIRO
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Pergunta n° 66580, postada em 10/9/2025, às 16:22
Autor(a): *** (Poços De Caldas - MG)
Boa tarde, Sou contribuinte inscrito no Estado do Rio de Janeiro, contratamos serviço de transporte para operação interna no Estado, portanto parte das transportadoras são do Estado de SP. Neste cenário a responsabilidade de retenção e pagamento do ICMS-ST, recai a nossa filial que é tomadora dos serviços e também contribuinte carioca. Há alguma previsão legal ou regime especial, na qual ao invés do CTe ser emitido com CST 60 e com retenção de ICMS-ST, o transportador possa emitir tributado integralmente? Atenciosamente,
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