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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 09/10/2025: Perguntas: 65.961 | Respostas: 69.374

PERGUNTA: LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS - SEM OPERADOR

  • Pergunta n° 66569, postada em 8/9/2025, às 13:24

    Autor(a): *** (São Paulo - SP)

    Tema da Consulta: Locação de Bens Móveis - sem operador (Até 2025 a Fatura está sendo tributada pelo PIS/ COFINS). Contexto: A partir de 2026 com a NF Nacional (NFS-e) incidirá CBS. A NFS-e é voltada a serviços, mas ainda não há regulamentação clara dizendo que a locação pura de bens móveis deverá obrigatoriamente ser emitida nesse modelo. Tecnicamente a locação poderia ser enquadrada como “operação onerosa de uso”, o que aproxima mais da lógica da NF-e (mercadoria) do que da NFS-e. Enquanto não houver regulamentação específica, o contribuinte pode defender que a Nota Fiscal de Mercadoria é o documento mais adequado para a locação pura? – visto que: ✓ Não se trata de serviço ✓ Gera receita onerosa Entende-se com base no art. 4º da LC 214/2025, que não cabe NFS-e Nacional e sim NF-e, devido a LC 116/03 estar vigente e haver o entendimento do STF que locação não é serviço. Qual a opinião dessa consultoria?

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