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Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: IMPORTAÇÃO POR ENCOMENDA
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Pergunta n° 66552, postada em 3/9/2025, às 17:21
Autor(a): *** (Duque De Caxias - RJ)
Somos uma empresa de COMÉRCIO ATACADISTA e estamos fazendo uma IMPORTAÇÃO POR ENCOMENDA através de uma IMPORTADORA. Os produtos importados tem a TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA DE PIS E COFINS (COSMÉTICOS). Por ocasião do desembaraço aduaneiro, a IMPORTADORA recolherá os tributos devidos, e emitira NOTA DE VENDA para nossa empresa com a TRIBUTAÇÃO DO PIS E COFINS. Nesse caso, como o PIS e COFINS são MONOFÁSICOS e a Importadora tributará os mesmos na nota de venda para nós, ENCERRA-SE A TRIBUTAÇÃO, ou por ser uma IMPORTAÇÃO POR ENCOMENDA, temos que nos creditar desses impostos e TRIBUTAR NOVAMENTE na venda a nossos clientes ?
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