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PERGUNTA: DIRBI - EMPRESA DE LUCRO REAL PIS E COFINS NÃO CUMULATIVO
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Pergunta n° 66548, postada em 3/9/2025, às 10:50
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Bom dia , Prezado Consultor. Uma empresa tributada pelo Lucro Real , no ramo de importação e comércio de alimentos e bebidas em São Paulo tem a seguinte situação : Existem alguns produtos com alíquotas zero, isentas ou não tributadas para fins de PIS e COFINS especialmente alimentos ou bebidas por exemplo água , arroz, demais produtos que podem estar em cesta básica etc .... Essa empresa não tem certos benefícios fiscais hoje (2024/2025) considerados como subvenção para investimento como no passado teve PERSE, RIOLOG , crédito presumido de ICMS etc ...hoje não tem mais esses benefícios .... A dúvida é : Essa empresa tem que enviar a DIRBI ? Pelo fato de ter produtos na sua apuração e enviados através do SPED EFD contribuições receitas com alíquota zero, isentas ou não tributadas por causa do referidos NCM ou códigos de CST ela estaria obrigada a DIRBI ?
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