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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 15/09/2025: Perguntas: 65.840 | Respostas: 69.241

PERGUNTA: DIRBI - EMPRESA DE LUCRO REAL PIS E COFINS NÃO CUMULATIVO

  • Pergunta n° 66548, postada em 3/9/2025, às 10:50

    Autor(a): *** (São Paulo - SP)

    Bom dia , Prezado Consultor. Uma empresa tributada pelo Lucro Real , no ramo de importação e comércio de alimentos e bebidas em São Paulo tem a seguinte situação : Existem alguns produtos com alíquotas zero, isentas ou não tributadas para fins de PIS e COFINS especialmente alimentos ou bebidas por exemplo água , arroz, demais produtos que podem estar em cesta básica etc .... Essa empresa não tem certos benefícios fiscais hoje (2024/2025) considerados como subvenção para investimento como no passado teve PERSE, RIOLOG , crédito presumido de ICMS etc ...hoje não tem mais esses benefícios .... A dúvida é : Essa empresa tem que enviar a DIRBI ? Pelo fato de ter produtos na sua apuração e enviados através do SPED EFD contribuições receitas com alíquota zero, isentas ou não tributadas por causa do referidos NCM ou códigos de CST ela estaria obrigada a DIRBI ?

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