Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 15/09/2025: Perguntas: 65.840 | Respostas: 69.241

PERGUNTA: OPERAÇÃO COM ROYALTIES

  • Pergunta n° 66534, postada em 1/9/2025, às 10:12

    Autor(a): *** (São Paulo - SP)

    Bom dia! Buscamos orientação dessa consultoria sobre às operações com Royalties, em especial no contexto da Reforma Tributária. 01) Atualmente quais aspectos fiscais norteiam às operações com Royalties? Isto é, às operações com Royalties estão sujeitos à tributação? 02) A Reforma Tributária faz menção das operações com Royalties? Ou seja, às operações com Royalties muda com a Reforma Tributária? Caso afirmativo, de que forma e o que exatamente está mudando com a Reforma Tributária?

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

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