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PERGUNTA: RECOLHIMENTO PROPORCIONAL ALOCAÇÃO SOBRE FÉRIAS
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Pergunta n° 66520, postada em 27/8/2025, às 10:43
Autor(a): *** (Pindamonhangaba - SP)
Bom dia! Empresa está enquadrado no Simples Nacional (anexo III), e presta serviço com alocação esporádica de mão de obra para um ou mais tomadores ao longo do mês (construção Civil). No(s) dia(s) de alocação, devido a atividade, a empresa passa a tributar no anexo IV. Logo, passa a ser devido o recolhimento de CPP, RAT e Terceiros. A minha dúvida é a seguinte: Colaborador esteve alocado por dois dias no mês de julho em dois tomadores diferentes, e saiu de férias em 31/07. Porém, meu sistema de folha está gerando encargos (CPP, RAT e Terceiros.) sobre o 1/3 desse dia de férias, quando o colaborador não estava alocado. É devido o pagamento proporcional de encargos sobre as férias mesmo se o colaborador não estiver alocado? Grata.
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