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PERGUNTA: VENDA DE AVES ABATIDAS ESTADO PARA TRIBUTAÇÃO ICMS
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Pergunta n° 66515, postada em 26/8/2025, às 09:43
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Bom Dia Consultor, minha empresa vende partes de frangos abatidos para mercadados e distribuidores no estado do Para, posso me benmeficiar da isenção mencionada no inciso iii art 23 anexo ii ricms/pa que menciona : III - aves abatidas e produtos comestíveis decorrentes do abate, inteiros ou em cortes, in natura, congelados ou simplesmente temperados, quando produzidos no Estado do Pará, destinados ao consumidor final;
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