Canais
Perguntas e Respostas
Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: LANÇAMENTO DO ATESTADO MÉDICO
-
Pergunta n° 66513, postada em 26/8/2025, às 08:19
Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)
Considerando a Lei 605/49 (art. 6º), a Resolução CFM nº 1.658/2002 e as orientações do Manual do eSocial (evento S-2230), temos a seguinte situação: O empregado cumpriu sua jornada normalmente e, após o expediente, foi ao médico. O atestado foi emitido na mesma data, constando afastamento a partir de hoje. Pergunta: Como devemos proceder nesse caso para fins legais e trabalhistas? Devemos abonar o dia inteiro conforme a data indicada pelo médico, mesmo que o colaborador tenha trabalhado parte ou todo o expediente? Ou existe algum embasamento legal que permita considerar apenas o período posterior ao atendimento? Gostaríamos de confirmar o procedimento correto para evitar riscos trabalhistas e atender às exigências do eSocial.
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.
Atenção!
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.




