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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 03/12/2025: Perguntas: 66.213 | Respostas: 69.624

PERGUNTA: CISÃO PARCIAL ONDE A CINDIDA É SÓCIA DA CISIONADA

  • Pergunta n° 66511, postada em 25/8/2025, às 08:05

    Autor(a): *** (Vitória - ES)

    Senhor Consultor, bom dia. Meu nome é JOBES JOSE DA SILVA, assinante deste ótimo Informativo. MINHA DÚVIDA é: 1.Estou realizando uma CISAO PARCIAL onde os sócios são comuns entre as Partes; 2.Estou com dúvida sobre as obrigações acessórias Federais e Estaduais que as Partes deverão atender no prazo estabelecido. 3.Na empresa CINDIDA: Quais são essas obrigações? 4.Na empresa CISIONADA: Quais são essas obrigações: 5.Quais são os prazos para serem atendidos? 6.Data do evento é considerado a data de registro na Junta Comercial ou a data de emissão do ADITIVO CONTRATUAL? 7.Quais os fundamentos para essa resposta? Antecipo agradecimentos. Vitória, ES, 25/8/25. JOBES JOSE DA SILVA

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