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PERGUNTA: PIS/COFINS COOPERATIVA AGROPECUARIA
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Pergunta n° 6651, postada em 11/3/2006, às 11:11
Autor(a): *** (Pedro Afonso - TO)
Prezados Srs. cooperativa agropecuária compra insumos agrícolas (fertilizantes, sementes e defensivos), para revender aos seus cooperados (produtores rurais), na venda aos associados (ato cooperativo) não havia incidência do pis/cofins cumulativo, com base na no art. 33 da IN 247/2002, a partir da lei 10892/2004 art.4º, as cooperativas passaram ao pis/cofins não cumulativos, sendo que as vendas aos associados continuaram sem a incidência do pis/cofins não cumulativos, porem pergunto, neste caso a cooperativa pode integralmente, aproveitar, manter e compensar os créditos de pis/cofins pela compra desses insumos? Ou somente na proporção dos insumos comprados e revendidos a terceiros não cooperados? Como proceder na apuração dos créditos proporcionais, se for o caso, se no ato da compra a cooperativa não sabe o quanto será vendido a terceiros? Grato pela colaboração. João Lopes.
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