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PERGUNTA: REGIME DE CAIXA
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Pergunta n° 6648, postada em 10/3/2006, às 16:10
Autor(a): *** (Sao Paulo - SP)
Há dois anos fiz a opção pelo regime de caixa de meus clientes tributados pelo lucro presumido, ou seja, estou reconhecendo as receitas a medida que são efetivamente recebidas. Fiquei preocupado este ano, pois ao receber um informe de rendimentos, a empresa fonte pagadora declarou uma NF emitida em dez/05 para ser recebida em jan/06, como regime de competência.Obs: A empresa fonte pagadora é optante pelo regime de competência e entendo ter agido corretamente ao reconhecer o IR fonte por esse regime, entretanto, não haverá uma possibilidade de não se " amarrar" a informação da DIRF deles, com minha declaração de rendimentos, ou seja, eles informam a retenção em 2005 e eu só vou informar na minha DIPJ no ano-base de 2006 exercício 2007. Pergunta: Vcs já observaram no mercado em situações similarios que no cruzamento de informações, poderemos ter problemas? Outra pergunta é se estou agindo corretamente. Exemplo emiti uma NF em 10/05 e só recebi em 11/05, daí como sou tributado pelo lucro presumido e optei pelo regime de caixa, recopnheço a receita em 11/05, mas desde que siga as normas na IN SRF 104/98? Obrigado e bom dia. Felipe
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