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PERGUNTA: IMPLICAÇÕES TRIBUTÁRIAS NA AQUISIÇÃO DE DIREITOS SOBRE SOFTWARE E CARTEIRA DE CLIENTES SEM TRANSFERÊNCIA DE CNPJ
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Pergunta n° 66466, postada em 12/8/2025, às 11:09
Autor(a): *** (Blumenau - SC)
Uma empresa pretende vender, por meio de Contrato Particular de Cessão de Direitos, os direitos patrimoniais sobre um sistema (software) de sua propriedade — incluindo código-fonte, documentação, manuais e demais elementos de propriedade intelectual — bem como a carteira de clientes vinculada a esse sistema, com contratos vigentes, dados e histórico comercial. Não haverá transferência da pessoa jurídica, suas quotas/ações ou obrigações. Considerando que a operação envolve alienação de ativos intangíveis e não a venda da totalidade da empresa, qual será o tratamento tributário aplicável para a vendedora? Quais tributos (federais, estaduais e municipais) poderão incidir sobre o valor recebido, com as respectivas bases legais? No caso do software, há incidência de ISS sobre a cessão de direitos patrimoniais? E, por fim, como deverá ser feita a contabilização dessa receita pela empresa vendedora?
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