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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 20/08/2025: Perguntas: 65.722 | Respostas: 69.130

PERGUNTA: (DERE) – DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE REGIMES ESPECÍFICOS

  • Pergunta n° 66452, postada em 8/8/2025, às 10:23

    Autor(a): *** (São Paulo - SP)

    Srs., boa tarde! Contexto: Com a chegada da Reforma Tributária, novas obrigações estão sendo desenhadas para acompanhar o novo modelo de apuração e controle fiscal no Brasil. Uma das mais comentadas recentemente é a Declaração Eletrônica de Regimes Específicos (DERE). A DERE é uma obrigação acessória digital que está sendo desenvolvida como parte da implementação da Reforma Tributária. Seu objetivo principal é acompanhar os Regimes Específicos de tributação que serão aplicados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — os dois tributos que substituirão o ICMS, ISS, PIS e Cofins. Diferente das obrigações atuais, a DERE não será exigida de todas as empresas, mas apenas daquelas que operarem sob regimes especiais definidos pela nova legislação. Nossa dúvida é a seguinte Somos uma Refinaria de Petróleo cujo o CNAE de Atividade Econômica Principal é o 19.21-7-00 - Fabricação de produtos do refino de petróleo. Seremos também obrigados a entregar a (DERE) – Declaração Eletrônica de Regimes Específicos? Caso afirmativo, a partir exatamente de quando essa obrigação passa a ser obrigatória?

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