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PERGUNTA: DÚVIDA SOBRE LEGISLAÇÃO VIGENTE E ALÍQUOTAS APLICÁVEIS AO IOF EM CONTRATOS DE MÚTUO PJ X PJ
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Pergunta n° 66444, postada em 7/8/2025, às 09:44
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Olá, caro(a) consultor(a), bom dia. Poderia, por gentileza, me esclarecer uma dúvida? Preciso saber qual decreto ou lei está atualmente em vigor para regulamentar o cálculo do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), bem como quais são as alíquotas base aplicáveis para contratos de mútuo entre pessoas jurídicas (PJ x PJ). A situação é a seguinte: foram firmados dois contratos no dia 29/05 e um no dia 30/05. Em razão das reviravoltas envolvendo os decretos que alteraram as alíquotas do IOF naquele período, os sócios decidiram, na época, não realizar o recolhimento. Agora, pretendem recolher o IOF com os devidos encargos de juros e multa. Diante disso, minha dúvida principal é: quais alíquotas devo aplicar considerando as datas de contratação e a legislação vigente hoje para fins de cálculo do IOF em atraso? Desde já, agradeço pela atenção e orientação.
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