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PERGUNTA: SERVIÇOS DE TRANSPORTES DE CARGAS MUNICIPAL, INTERMNICIPAL E INTERESTADUAL
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Pergunta n° 66383, postada em 28/7/2025, às 16:25
Autor(a): *** (Jequié - BA)
Prezados Boa Tarde: Uma empresa do Simples Nacional na Bahia, com a atividade de transporte de cargas municipal, intermunicipal e interestadual. Fará principalmente o transporte de botijões cheios e vazios. DÚVIDAS? 1- O transporte dos botijões cheios dentro do município, será emitido nota fiscal de serviços NFS-e pagando o apenas ISS? 2- O transporte intermunicipal dos botijões cheios, será emitido CT-e sem o ICMS-ST, por já ter sido pago anteriormente? 3-O transporte interestadual dos botijões cheios, será emitido CT-e com o ICMS-ST, ainda que já tenha sido pago anteriormente? 4- Existe alguma isenção de ICMS em vigor na Bahia para as operações de transportes de algum tipo de mercadoria, seja intermunicipal ou interestadual? 5- Na Bahia o transporte de mercadoria de qualquer natureza obedecerá sempre o regulamento de ICMS no que diz respeito às operações, ISENTAS, TRIBUTADAS E OUTRAS? 6- Como será o transporte do vasilhame de gás vazio, sendo que as distribuidoras concedem por comodato? 7- Nas operações de serviços de transportes no Simples Nacional, existe alguma que não paga o PIS/COFINS? 8- Existe alguma particularidade referente ao IRPJ/CSLL? 9- Como funciona o manisfesto de mercadorias, será obrigatório? em que tipo de operação? 10-Existe algum tipo de obrigação assessoria, diferente da que já conhecemos para as empresas do Simples Nacional para atividade em questão? Agradeço desde já Atenciosamente, Neomisia da Silva Soares
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