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Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
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Pergunta n° 6637, postada em 9/3/2006, às 13:05
Autor(a): *** (Sto André - SP)
prezados consultores: A KM armazenagem logistica e representação ltda-epp. ;é uma empresa com sede social e foro legal situada na rua fernão marques nº 322,bairro santa clara municipio e comarca de são paulo,afeta á regional da moóca. ocorre que: -a empresa foi constituida sob o registro e nire nº35.219.517.061,em sessão de 25/10/2004 -obtendo cnpj nº 07.133.351/0001-10 abertura 25/10/2004. -protocolado em 03/03/2005 o pedido de inscrição no C.C.M. e obtido sua inscrição em 10/03/2005. -protocolado tambem em 2005 o termo de consulta e funcionamento nº 2005-011.7071-1. -enfim todos os procedimentos foram cumpridos acontece que : em novembro passado fomos procurados por um fiscal da regional, onde sob.a alegação de uma denúncia anonima de vizinhos, informou que houve reclamações e teriamos problemas c/ a licença. em seguida fomos até a regional afim de apurar e resolver, soubemos a partir daí, que a planta do imóvel que sediamos,(alugado), estava com divergencia na metragem,ou seja,no i.p.t.u. que pagamos contem 605 m² e na planta 562m² fato que não permite obter a licença,por outro lado, o fato reclamação de vizinhos já não mais existe, pois ão soubermos de tal indagação imediatamente solucionamos o problema referente a provaveis denuncias anonimas.porem,esta pequena diferença de metragem,nos pegou despercebido e para agravar foi indeferido o pedido de consulta de funcionamento. fomos então orientados a pedir copias das plantas, habite-se,auto de regularização,coisa que fizemos e já obtemos,e de posse disso entramos com o pedido de revisão de area,reclamação tributária (nº2006-0.056.071-2), assim como tambem ja protocolamos outro termo de consulta de funcionamento informando a providencia acima termo nº(2006-0.057.865-4),para nossa surpresa o fiscal esteve em nossa empresa e apesar de comentarmos e mostrarmos tais providencias, em 03/03/06 aplicou um auto de intimação/notificação nº2455 onde descreve -"não atendimento do auto de intimação nº1455 e infração nº 1456 no prazo fixado"-"imóvel em situação irregular". citou a lei 13.885 art.208/221,art. 224 par.1. e intimou descrevendo"regularizar a situação de licenciamento da empresa, ou encerrar as atividades.prazo 10 dias.-sansões previstas multa,interdição da edificação e lacração.e auto de multa nº08-248.241-1 descrevendo:-"não atendimento do auto de intimação nº1455/1456 no prazo fixado-imovel em situação irreular",multa no valor de R$1.585.35. finalizando esta intimação que diz ter dado em 2004,não pertence a KM mesmo porque é anterior á sua constituição.preciso protocolar um recurso para evitar um mal maior, e qual o remédio juridico que poderemos dispor caso o recurso bem como o cancelamento da multa não seje deferido. grato marcos kiselar.
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